Pernambuco
LEI Nº 18.136, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18136/2022
Altera a Lei nº 17.815, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização de correções técnicas na legislação que dispõe sobre limites entre municípios do Estado de Pernambuco, originada de Projetos de Leis dos Deputados Antônio Moraes e Joaquim Lira, a fim de promover ajustes conceituais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.