Pernambuco
LEI Nº 18.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18119/2022
Altera a Lei nº 15.034, de 2 de julho de 2013, que dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de ampliar a lista de materiais com origem registrada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre cadastro específico para as operações de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento de joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro específico para identificação de origem nas operações de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento dos seguintes materiais: (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.