Pernambuco
LEI Nº 18.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18098/2022
Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de inserir dispositivos que ampliarão a produção e comercialização desses produtos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.