Pernambuco
LEI Nº 18.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18093/2022
Altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, produtor e trabalhador rural.” (NR)
“Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Pernambuco, o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, produtor e trabalhador rural, que não necessitem de realização de perícia, através de sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.