Pernambuco
LEI Nº 18.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18092/2022
Altera a Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às pessoas que indica, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir diretrizes de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Os programas habitacionais do Estado de Pernambuco observarão os princípios da responsabilidade comum entre Estado e Sociedade Civil, da moradia digna, da gestão participativa e adotarão os seguintes critérios para reserva de unidades residenciais: (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.