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Pernambuco

LEI Nº 18.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18090/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.546.901/0001-37, com sede à Praça Herculano Bandeira, 74, Centro, no Município de Nazaré da Mata/PE - CEP 55800-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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