Pernambuco
LEI Nº 18.080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18080/2022
“CAPÍTULO VIII
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Agosto Lilás”, dedicado à conscientização sobre os direitos assegurados às mulheres pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e o Mês Estadual “Agosto Dourado”, dedicado à conscientização sobre a importância de se promover o aleitamento materno e a doação de leite humano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
SEÇÃO IV
(AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.