Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18073/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer novos objetivos e adequar nomenclaturas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com a finalidade de incentivar e educar a pessoa idosa sobre as novas tecnologias digitais. (NR)

..........................................................................................................................

Art. 2.
............................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Iincentivar a pessoa idosa a utilizar as tecnologias novas; (NR)

..........................................................................................................................

IIIpromover a inserção da pessoa idosa no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; (NR)
IVmotivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica; (NR)
Vincentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; e, (AC)
VIpromover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de comunicação e interação social.” (AC)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.