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Pernambuco

LEI Nº 18.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18061/2022

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Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, localizada no Município de Chã de Alegria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,31ha (trinta e um centiares) de vegetação exótica Eucalipto (Eucalyptus citriodora), localizada no Município de Chã de Alegria, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de implantação da Barragem Bom Jesus, projetada no curso principal de um riacho afluente ao Rio Goitá e destina-se a acumulação e regularização do fornecimento de água para irrigação de cana de açúcar, enquadrando-se como de interesse social, nos termos da alínea “e” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento com a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

INAMARA SANTOS MÉLO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Área de Supressão DENTRO de APP

Barragem Bom Jesus

Bacia Hidrográfica: Rio Capibaribe.

Área de Supressão: 0,31 ha

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000

Coordenadas Projetadas UTM Fuso 25 S.

Área 01

IDX (m)Y (m)
1254902,7739117024,551
2254909,0699117011,752
3254912,5239117002,801
4254919,3829116992,587
5254930,1059116981,718
6254936,4779116975,672
7254939,5469116970,314
8254942,4459116960,174
9254947,4079116939,59
10254948,0139116937,379
11254949,7699116914,088
12254957,7429116875,503
13254957,6039116876,053
14254949,3279116894,26
15254941,3829116910,813
16254933,1479116922,44
17254924,549116937,834
18254918,9139116951,572
19254922,2239116953,062
20254934,8859116961,172
21254938,1139116965,145
22254937,2039116967,711
23254934,729116967,959
24254931,4929116966,386
25254924,549116963,904
26254916,1819116960,428
27254913,459116968,704
28254909,1479116975,573
29254905,0099116981,201
30254899,969116987,159
31254894,8299116991,38
32254889,0369116997,587
33254885,1469117003,298
34254872,5469117025,788
35254896,3139117035,742

Área 02

IDX (m)Y (m)
1254968,6939116796,851
2254965,9629116799,582
3254964,3079116804,796
4254963,819116811,334
5254963,7279116818,121
6254964,399116823,666
7254963,5629116831,28
8254963,8939116841,79
9254962,2849116853,524
10254963,7789116846,294
11254963,8179116846,106
12254973,7129116796,63

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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