Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18058/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Distrito Industrial, com área de 43,3841ha, no Município de Petrolina, registrado sob a matrícula nº 59.183, no 1º Registro de Imóveis de Petrolina.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de empreendimento econômico no local.
Parágrafo únicoO encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.
Parágrafo únicoO termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a formalização e registro da Escritura Pública de Doação em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.