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Pernambuco

LEI Nº 18.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18035/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Barreto Guimarães, a Rodovia PE-018, no trecho que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Barreto Guimarães, a Rodovia PE-018, no trecho que liga a Entrada da BR101 no Município de Paulista e a entrada da PE-027, Distrito de Aldeia, Município de Camaragibe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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