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Pernambuco

LEI Nº 18.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18033/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaíde dos Santos Mendes”, o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no Município de Itaquitinga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominado de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaíde dos Santos Mendes”, o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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