A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º-A. A proteção dos animais observará os seguintes princípios: (AC)
Iprincípio da dignidade animal: os animais devem ser tratados como seres vivos dotados de valor intrínseco e de dignidade própria; (AC)
IIprincípio da universalidade da proteção: todos os animais sencientes, vertebrados e invertebrados, são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco de 1989 e pelas políticas públicas de proteção aos direitos dos animais; (AC)
IIIprincípio da participação comunitária: na formulação das políticas públicas de atendimento aos direitos dos animais, bem como no estabelecimento e implementação dos respectivos programas, é garantida a participação da comunidade, diretamente ou por meio de suas organizações comunitárias, sempre que visem ao tratamento dos animais como sujeitos de direitos; (AC)
IVprincípio da cidadania animal: os interesses dos animais como habitantes das cidades, devem ser levados em consideração pelas leis e outros atos normativos que possam impactá-los; (AC)
Vprincípio da substituição ou da alternatividade: sempre que possível devem prevalecer, nesta ordem, os métodos disponíveis substitutivos ou alternativos ao uso de animais para fins humanos; (AC)
VIprincípio da prevenção: conhecidos certos impactos negativos sobre o bem estar animal, devem-se adotar medidas que minimizem ou que evitem esses impactos; (AC)
VIIprincípio da precaução: na dúvida ou incerteza científica sobre a senciência de determinada espécie animal, ou sobre os impactos de determinada atividade sobre o bem-estar animal, deve-se considerar como senciente a espécie animal, no primeiro caso, e adotar medidas que minimizem ou que evitem os possíveis impactos, no segundo; e, (AC)
VIIIprincípio da vedação ao retrocesso: como decorrência do dever estatal de progressividade relativamente à proteção da dignidade animal, não se poderá adotas medidas que suprimam ou reduzam os avanços efetivados quanto ao respeito às integridades física e psíquica dos animais.” (AC)