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Pernambuco

LEI Nº 18.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18018/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Adutora Dr. José Barbosa Franklin, a Adutora do Município de Salgueiro, que leva água da Barragem de Negreiros, abastecida pelo Ramal Norte da Transposição do Rio São Francisco até a Estação de Tratamento da COMPESA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Adutora Doutor José Barbosa Franklin, a Adutora do Município de Salgueiro, que leva água da Barragem de Negreiro, abastecida pelo Ramal Norte da Transposição do Rio São Francisco até a Estação de Tratamento da COMPESA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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