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Pernambuco

LEI Nº 18.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 18012/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Henrique Serafim de Moraes, a Rodovia PE-75, no trecho que liga a Rodovia PE-90 e o Distrito de Urucuba, no Município de Limoeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Henrique Serafim de Moraes, a Rodovia PE-75, no trecho que liga a Rodovia PE-90 e o Distrito de Urucuba, no Município de Limoeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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