Pernambuco
LEI Nº 18.010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18010/2022
Denomina de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza, a Rodovia PE-040, no trecho que liga o Município de Chã de Alegria até o Município de Glória do Goitá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.