Pernambuco
LEI Nº 17.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 17999/2022
Altera a Lei nº 15.962, de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre afixação de cartazes nos ônibus intermunicipais, bancos, unidades de saúde e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, informando que discriminar ou negligenciar idoso é crime, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Ossésio Silva, a fim de estabelecer sanções em caso de descumprimento e aperfeiçoar a sua redação, ampliando o seu alcance.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Nos veículos que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e o Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e nas áreas de atendimento ao público de instituições financeiras, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, deverão ser afixados cartazes com a seguinte informação: (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.