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Pernambuco

LEI Nº 17.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 17995/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Artur Lima Cavalcanti, a Rodovia PE-008, no trecho que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Artur Lima Cavalcanti, a Rodovia PE-008, no trecho que liga o Aeroporto dos Guararapes no entroncamento da Avenida Maria Irene, Município do Recife, até o Entroncamento da Rodovia BR-101, no Bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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