Pernambuco
LEI Nº 17.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 17989/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.