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Pernambuco

LEI Nº 17.986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 17986/2022

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Bairro de Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso de Imóvel, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação e ao funcionamento de unidade de saúde municipal.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deverá destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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