Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 17983/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José), inscrito no CNPJ sob o nº 01.737.150/0001-45, sediada no Sítio Batinga de Baixo, Distrito de Água Fria, no Município de Belo Jardim/PE, CEP: 55.168-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.