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Pernambuco

LEI Nº 17.980, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 17980/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Grupo Especializado Preparatório Militar Águia (GEPMA).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Grupo Especializado Preparatório Militar Águia (GEPMA), associação inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 25.078.826/0001-02, com sede à Rua Rufina Borba, nº 58, Bairro de Santo Antônio, no Município de Bezerros, CEP: 55.660-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERICK LESSA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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