Pernambuco
LEI Nº 17.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 17978/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar o Combate à Violência Sexual contra as mulheres ao art. 313-A.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.