Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 17966/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2022EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização30.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos010130.000.000,00
TOTAL30.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
15000SECRETARIA DA FAZENDA
00109Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes30.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0Transferências Correntes30.000.000,00
1.7.1.0.00.0.0Transferências da União e de suas Entidades30.000.000,00
1.7.1.1.00.0.0Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União30.000.000,00
1.7.1.1.50.0.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE30.000.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE30.000.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE30.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.