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Pernambuco

LEI Nº 17.963, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 17963/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o Município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o Município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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