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Pernambuco

LEI Nº 17.961, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 17961/2022

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Art. 1. Art. 130-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originado de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 130-B.
Dia 24 de maio: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia. (AC)
Parágrafo únicoNa data a que se refere o caput, a sociedade civil organizada poderá promover atividades a fim de:
Ipromover o debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade; (AC)
IIcombater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia; e, (AC)
IIIincluir a pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente, no mercado de trabalho.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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