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Pernambuco

LEI Nº 17.958, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 17958/2022

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Art. 1. Art. 126-F. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Dia Estadual de Conscientização da Mastite de Mama.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 126-F.
Dia 21 de maio: Dia Estadual de Conscientização da Mastite de Mama. (AC)
Parágrafo únicoNa data a que se refere o caput, a sociedade civil organizada poderá promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da Mastite de Mama.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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