Pernambuco
LEI Nº 17.947, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 17947/2022
Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.