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Pernambuco

LEI Nº 17.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 17939/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2022EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e7.636.700,00

Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais0101458.800,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes01017.177.900,00
Atividade:13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da380.450,00

FUNDARPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes0101380.450,00
Op. Especial:28.846.0448.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN316.800,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais0101316.800,00
Atividade:13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado635.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes0101635.000,00
Projeto:13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural8.945.250,00

Material do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes01018.945.250,00
Atividade:13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações12.824.800,00

Culturais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes010112.824.800,00
TOTAL30.739.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
15000SECRETARIA DA FAZENDA
00109Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes30.739.000,00
1.7.0.0.00.0.0Transferências Correntes30.739.000,00
1.7.1.0.00.0.0Transferências da União e de suas Entidades30.739.000,00
1.7.1.1.00.0.0Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União30.739.000,00
1.7.1.1.50.0.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE30.739.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE30.739.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE30.739.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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