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Pernambuco

LEI Nº 17.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 17938/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2022EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade:23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A2.000.000,00

- EMPETUR

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais01012.000.000,00
Atividade:23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes01011.000.000,00
Atividade:23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado15.624.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes010115.624.000,00
TOTAL18.624.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
15000SECRETARIA DA FAZENDA
00109Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes18.624.000,00
1.7.0.0.00.0.0Transferências Correntes18.624.000,00
1.7.1.0.00.0.0Transferências da União e de suas Entidades18.624.000,00
1.7.1.1.00.0.0Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União18.624.000,00
1.7.1.1.50.0.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE18.624.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE18.624.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE18.624.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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