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Pernambuco

LEI Nº 17.937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 17937/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2022EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse1.185.000,00

Social

4.4.90.00 - Investimentos01011.185.000,00
Projeto:16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização296.172.000,00
4.4.90.00 - Investimentos0101296.172.000,00
TOTAL297.357.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
15000SECRETARIA DA FAZENDA
00109Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes297.357.000,00
1.7.0.0.00.0.0Transferências Correntes297.357.000,00
1.7.1.0.00.0.0Transferências da União e de suas Entidades297.357.000,00
1.7.1.1.00.0.0Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE297.357.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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