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Pernambuco

LEI Nº 17.931, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 17931/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara Utilidade Pública o Instituto Semeador - ISEM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada entidade de Utilidade Pública, o Instituto Semeador-ISEM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 37.059.707/0001-83, com sede à Travessa João Francisco, nº 44-B, Centro, Município de Macaparana, Pernambuco, CEP: 55865-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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