Pernambuco
LEI Nº 17.930, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 17930/2022
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de Projetos de Lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de instituir prioridade de atendimento para as pessoas com câncer nos estabelecimentos notariais e de instituir responsabilização administrativa nos casos que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º ............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.