Pernambuco
LEI Nº 17.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 17924/2022
Altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º ....................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.