Pernambuco
LEI Nº 17.918, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 17918/2022
Altera a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente a redefinição de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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8. os percentuais a seguir relacionados, nos exercícios respectivamente indicados, a serem distribuídos com base no critério relativo à área de Educação, considerando-se o Índice de Desempenho da Educação - IDE do Município, que terá como base indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, com prazos de implantação e metodologia do cálculo fixados em decreto: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.