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Pernambuco

LEI Nº 17.917, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 17917/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2022EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto:08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN10.126.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes01015.976.000,00
4.4.41.00 - Investimentos01014.150.000,00
TOTAL10.126.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes10.126.000,00
1.7.0.0.00.0.0Transferências Correntes10.126.000,00
1.7.1.0.00.0.0Transferências da União e de suas Entidades10.126.000,00
1.7.1.1.00.0.0Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União10.126.000,00
1.7.1.1.50.0.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE10.126.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE10.126.000,00
1.7.1.1.50.0.1Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE10.126.000,00
TOTAL10.126.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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