Pernambuco
LEI Nº 17.899, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Nº 17899/2022
Altera a Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 150.733.279,56 (cento e cinquenta milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros da ordem R$ 150.733.279,56 (cento e cinquenta milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo Estado de Pernambuco, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)
“Art. 6º-A Será de acesso público, garantido por meio de disponibilização de dados a ser efetuada pelos respectivos Municípios, a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Pernambuco, de que trata esta Lei. (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
AUXÍLIO PERNAMBUCO
| MUNICÍPIO | VALOR POR MUNICÍPIO |
| Recife | R$ 33.051.902,05 |
| Jaboatão dos Guararapes | R$ 18.625.044,23 |
| Olinda | R$ 11.445.163,19 |
| Paulista | R$ 9.863.584,11 |
| Cabo de Santo Agostinho | R$ 5.908.238,60 |
| Abreu e Lima | R$ 4.306.327,47 |
| Igarassu | R$ 4.286.630,80 |
| Camaragibe | R$ 3.882.658,45 |
| São Lourenço da Mata | R$ 3.481.481,76 |
| Goiana | R$ 2.724.113,02 |
| Palmares | R$ 2.433.491,83 |
| Escada | R$ 2.312.516,15 |
| Moreno | R$ 2.171.843,80 |
| Paudalho | R$ 2.090.769,77 |
| Limoeiro | R$ 1.933.196,41 |
| Timbaúba | R$ 1.767.363,15 |
| Bom Jardim | R$ 1.759.992,79 |
| Aliança | R$ 1.644.862,57 |
| Passira | R$ 1.151.047,99 |
| Sirinhaém | R$ 1.073.659,14 |
| Glória de Goitá | R$ 1.069.084,43 |
| Nazaré da Mata | R$ 1.052.310,49 |
| Pombos | R$ 1.045.321,35 |
| Vicência | R$ 850.514,92 |
| Macaparana | R$ 801.209,71 |
| Chã Grande | R$ 799.049,43 |
| Araçoiaba | R$ 702.599,29 |
| São José da Coroa Grande | R$ 688.366,85 |
| Lagoa do Carro | R$ 638.426,26 |
| São Vicente Férrer | R$ 608.944,80 |
| Tracunhaém | R$ 530.285,19 |
| Chã de Alegria | R$ 595.983,12 |
| Correntes | R$ 687.604,40 |
| Itamaracá | R$ 912.654,74 |
| João Alfredo | R$ 969.584,47 |
| Primavera | R$ 543.882,25 |
| Quipapá | R$ 789.391,71 |
| Água Preta | R$ 1.080.394,13 |
| Águas Belas | R$ 1.959.500,99 |
| Angelim | R$ 420.110,91 |
| Barreiros | R$ 1.843.735,40 |
| Belém de Maria | R$ 536.257,73 |
| Bom Conselho | R$ 1.601.911,12 |
| Brejão | R$ 396.601,98 |
| Caetés | R$ 1.085.858,36 |
| Calçado | R$ 358.098,17 |
| Canhotinho | R$ 782.275,49 |
| Capoeiras | R$ 715.052,66 |
| Catende | R$ 1.857.840,76 |
| Cortês | R$ 565.866,27 |
| Jaqueira | R$ 469.543,20 |
| Jucati | R$ 425.956,38 |
| Jupi | R$ 629.403,92 |
| Jurema | R$ 669.051,41 |
| Lagoa do Ouro | R$ 484.792,24 |
| Iati | R$ 891.051,94 |
| Itaíba | R$ 1.145.075,45 |
| Maraial | R$ 489.875,25 |
| Palmeirina | R$ 323.025,39 |
| Panelas | R$ 973.905,03 |
| Paranatama | R$ 585.181,72 |
| Saloá | R$ 568.916,08 |
| São Benedito do Sul | R$ 413.884,22 |
| Terezinha | R$ 261.012,65 |
| TOTAL | R$ 150.733.279,56 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.