Pernambuco
LEI Nº 17.888, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Nº 17888/2022
Institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.