Pernambuco
LEI Nº 17.886, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Nº 17886/2022
Altera a Lei nº 14.643, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de cartilha destinada aos estudantes e seus responsáveis legais, sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador e do telefone celular, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de ampliar a aplicação a outros equipamentos tecnológicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a criação de cartilha destinada aos estudantes e seus responsáveis legais, sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, do telefone celular e de outros equipamentos eletrônicos e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Os órgãos estaduais competentes ficam obrigados a criar cartilha com orientações sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso de computadores, tablets, telefones celulares, televisores e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, destinada a orientar pais e estudantes das escolas do ensino básico.” (NR)
“Art. 4º O conteúdo da cartilha versará sobre posturas adequadas da cabeça, braços e corpo, bem como a respeito da distância ideal da visão do campo da tela, além de outras instruções importantes, como períodos de descanso, dores no pescoço, dores no polegar, sobrecargas musculares, problemas auditivos e perigos do uso excessivo de equipamentos eletrônicos.” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.