Pernambuco
LEI Nº 17.884, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Nº 17884/2022
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Código “Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.