Pernambuco
LEI Nº 17.874, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nº 17874/2022
Altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.