Pernambuco
LEI Nº 17.867, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Nº 17867/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, que fixa que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA LEI Nº 16.817/2020
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
| CARGOS | QUANTITATIVO |
| Médico | 5.325 |
| Analista em Saúde | 5.063 |
| Assistente em Saúde | 12.355 (NR) |
| Auxiliar em Saúde | 1.749 (NR) |
| TOTAL | 24.492 (NR) |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.