Pernambuco
LEI Nº 17.864, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17864/2022
Altera a Lei nº 17.810, de 9 de junho de 2022, que instituiu o benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco nos últimos dias de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas em 2022, nos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, em decorrência do fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou Ondas de Leste (OL). (NR) Fica instituído benefício continuado mediante concessão de auxílio financeiro mensal a ser destinado aos familiares das vítimas falecidas em razão das chuvas ocorridas em 2022, nos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, ante o fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou Ondas de Leste (OL). (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.