Pernambuco
LEI Nº 17.855, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17855/2022
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originado de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de prever o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes solidários.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º ...........................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.