Pernambuco
LEI Nº 17.850, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17850/2022
Altera a Lei nº 17.233, de 29 de abril de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de aprimorar diretrizes e objetivos da referida política.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
XVIII - fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família; (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.