Pernambuco
LEI Nº 17.848, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17848/2022
Altera a Lei nº 10.778, de 29 de junho de 1992, que estabelece prioridade no atendimento pelos órgãos públicos do Estado para gestantes, idosos e deficientes e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Israel Guerra Filho, a fim prever a obrigatoriedade de inserção da “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Ementa: Dispõe sobre a prioridade de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Terão preferência de atendimento, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, os idosos, as gestantes e as pessoas com deficiência. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.