Pernambuco
LEI Nº 17.845, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17845/2022
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.