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Pernambuco

LEI Nº 17.838, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Nº 17838/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 13.176, de 27 de dezembro de 2006, que cria o memorial de homenagens póstumas a cientistas pernambucanos, denominado: Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do Seu Povo, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de promover melhorias em sua redação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ementa da Lei nº 13.176, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria o Memorial de Homenagens Póstumas a Cientistas Pernambucanos, denominado: Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu Povo.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 13.176, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fica instituído o Memorial de Homenagens Póstumas a Cientistas Pernambucanos, denominado “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu Povo”.” (NR)

“Art. 7º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

IVa construção e criação, dentro das instalações do Espaço Ciência, de uma galeria intitulada: “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu Povo”, com os respectivos retratos dos homenageados, suas biografias e sinopse de suas principais contribuições científicas; (NR)

..........................................................................................................................

VIa criação do site: “Notáveis Cientistas de Pernambuco: Um Memorial do Seu Povo”. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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