Pernambuco
LEI Nº 17.829, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17829/2022
Altera a Lei nº 17.394, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de especificar a necessidade da segregação de dados no âmbito do relatório elaborado sobre feminicídio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.