Pernambuco
LEI Nº 17.827, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17827/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Luta e Resistência dos Povos Indígenas, o Dia Estadual da Pessoa Indígena, o Dia Estadual dos Povos e Comunidades Indígenas, o Dia Estadual da Mulher Indígena e o mês estadual “Abril Indígena”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DAS DEPUTADAS DELEGADA GLEIDE ÂNGELO (PSB) E JUNTAS (PSOL).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.